Posicionamento da FENEP sobre a negociação coletiva nacional para regulamentação de professores da educação a distância (EaD)

FENEP • 22 de fevereiro de 2025

Fonte da Notícia: FENEP
Data da Publicação original: 21/02/2025
Publicado Originalmente em: https://www.fenep.org.br/posicionamento-da-fenep-sobre-a-negociacao-coletiva-nacional-para-regulamentacao-de-professores-da-educacao-a-distancia-ead/

Prezados Sindicatos de Estabelecimentos Particulares de Ensino,

A Federação Nacional das Escolas Particulares (FENEP) vem, por meio deste comunicado, esclarecer sua posição institucional sobre as recentes iniciativas da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (CONTEE) e da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (CONFENEN) para a celebração de uma Convenção Coletiva Nacional destinada à regulamentação da Educação a Distância (EaD) no Brasil.

Contexto e Motivações

Em 18 de fevereiro de 2025, a CONTEE divulgou avanços nas negociações com a CONFENEN visando estabelecer normas nacionais para a EaD, com o objetivo de definir regras para professores na oferta de cursos a distância. No entanto, a FENEP entende que essa negociação pode não observar devidamente as competências estabelecidas pela legislação vigente.

Posicionamento da FENEP

  1. Competência Sindical: A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que a negociação e assinatura de Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) são prerrogativas exclusivas dos sindicatos representativos das categorias econômicas e profissionais. Federações e confederações só podem atuar nesse campo em caráter residual, ou seja, quando não houver sindicatos na base territorial.
  2. Respeito à Representatividade Regional: Os sindicatos locais possuem melhor entendimento das necessidades específicas de suas regiões. Uma convenção nacional pode desconsiderar essas particularidades, resultando em acordos que não atendem adequadamente às realidades locais.
  3. Regularidade dos Procedimentos: Qualquer negociação coletiva deve seguir os procedimentos formais exigidos por lei, incluindo aprovação em assembleias sindicais. Sem isso, os instrumentos negociados podem carecer de validade jurídica.

Recomendações da FENEP

Diante desse cenário, a FENEP orienta os sindicatos de estabelecimentos particulares de ensino a:

  • Avaliar criteriosamente os impactos de qualquer convenção coletiva nacional sobre suas bases representadas;
  • Defender a autonomia sindical local, garantindo que negociações sejam conduzidas respeitando as particularidades regionais;
  • Buscar diálogo e alinhamento para evitar imposições externas que possam comprometer a segurança jurídica dos instrumentos coletivos.

A FENEP segue acompanhando o desenvolvimento dessa dita negociação e se coloca à disposição para esclarecimentos e apoio técnico aos sindicatos afiliados.

Leia a Nota Técnica completa aqui.


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