CONJUR • 21 de fevereiro de 2025
Fonte da Notícia: CONJUR
Data da Publicação original: 20/02/2025
Publicado Originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-fev-20/supremo-mantem-decisao-que-permitiu-abertura-de-curso-de-medicina/
As decisões da Justiça que permitiram a abertura de um curso de Medicina antes da conclusão do processo administrativo de credenciamento no Ministério da Educação não ofenderam o tratamento que o Supremo Tribunal Federal deu ao tema.
Essa conclusão é do ministro André Mendonça, do STF, que julgou improcedente uma reclamação ajuizada pela União na tentativa de derrubar uma decisão da 3ª Vara Federal do Distrito Federal.
O contexto da decisão é o da Ação Declaratória de Constitucionalidade 81, em que o Supremo foi chamado a validar a previsão de chamamento público para abertura de novos cursos de Medicina feita pela Lei dos Mais Médicos (Lei 12.871/2013).
A norma previu prioridade para novos cursos em regiões carentes de profissionais. Para instituições privadas, seria necessário o chamamento público — uma espécie de concurso organizado pelo governo federal.
A ADC 81 foi protocolada porque decisões liminares por todo o país estavam afastando a exigência do chamamento público e garantindo o credenciamento de novos cursos com base na Lei do Sinaes (Lei 10.861/2004).
Em agosto de 2023, o ministro Gilmar Mendes deu decisão liminar confirmando a necessidade de chamamento público, mas autorizando o prosseguimento dos processos administrativos que estavam pendentes. O STF confirmou a liminar em maio de 2024.
O caso contestado pela União na reclamação, segundo o ministro André Mendonça, enquadra-se nessa hipótese que autoriza o credenciamento do curso.
755 dias de inércia
No caso, o processo de credenciamento da Associação Educacional Luterana do Brasil (Aelbra) nem foi concluído pela União. A instituição obteve decisão liminar determinando ao Ministério da Educação que completasse a análise administrativa, mas o governo nada fez. Segundo a defesa da Aelbra, feita pelo advogado Rafael Carneiro, do escritório Carneiros Advogados, a inércia foi de 755 dias.
Com isso, a liminar antes conferida foi complementada com a autorização, diante do descumprimento pelo Ministério da Educação, para a promoção do exame vestibular e o início das aulas. Hoje, a faculdade já tem 180 alunos cursando o segundo semestre.
“O juízo reclamado não desbordou dos limites traçados na decisão cautelar paradigma, na qual, aliás, se reconheceu que, mais do que possível, é recomendável, senão imperativo, que as ações judiciais em curso considerem as circunstâncias fáticas de cada caso”, analisou o Mendonça.
Rafael Carneiro destacou que a decisão da Justiça Federal contestada pela União apenas reconheceu que a inércia administrativa para a conclusão do procedimento para a implantação do curso de Medicina era juridicamente injustificável.
“Ao rejeitar a reclamação, o ministro André Mendonça não apenas resguardou a legítima expectativa da instituição de ensino em relação aos órgãos governamentais, mas também garantiu o direito dos mais de 180 alunos do curso, que já iniciaram segundo semestre letivo.”
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Rcl 74.992