CNS recomenda ao MEC exigência de ensino presencial para graduações da saúde

CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DA PARAÍBA • 12 de dezembro de 2024

Fonte da Notícia: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DA PARAÍBA
Data da Publicação original: 10/12/2024
Publicado Originalmente em: https://www.crfpb.org.br/comunicacao/noticias/cns-recomenda-ao-mec-exigencia-de-ensino-presencial-para-graduacoes-da-saude#:~:text=O%20Conselho%20Nacional%20de%20Sa%C3%BAde,qualidade%20e%20marco%20regulat%C3%B3rio%20para

O Conselho Nacional de Saúde (CNS), através da Recomendação nº 40, de 6 de dezembro de 2024, “recomenda ao Ministério da Educação (MEC) que reconheça a especificidade e defina a exigência da modalidade de ensino presencial para os cursos da área da saúde, nos novos referenciais de qualidade e marco regulatório para oferta de cursos de graduação na modalidade a distância”.

No documento, a instância máxima do controle social no âmbito da saúde destaca aconselhamentos ao MEC, dentre os quais:

- Que acate, com a máxima celeridade, as recomendações do CNS nos novos referenciais de qualidade e marco regulatório para oferta de cursos de graduação na modalidade a distância;

- Que seja assegurada, unicamente, a presencialidade na formação em saúde, no âmbito da graduação;

- Que sejam vedados o credenciamento e a autorização de cursos de graduação na modalidade EaD na área da saúde;

- Que as atividades com uso de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) não devem ultrapassar 20% da carga-horária total do curso, não devendo ser incluídas nessa metodologia/ estratégia de ensino aprendizagem as disciplinas de caráter assistencial.

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