ABRAFI • 20 de maio de 2024
Fonte da Notícia: ABRAFI
Data da Publicação original: 20/05/2024
Publicado Originalmente em: www.abrafi.org.br
No dia de hoje, 20/05/2024, o Centro Universitário Unimauá conseguiu, junto a 21ª Vara Federal da SJDF, liminar em Mandado de Segurança que sobresta a eficácia da Portaria SERES/MEC 185/2024, que colocou o Centro Universitário em supervisão por, supostamente, ter matriculado alunos sem a devida autorização.
A ABRAFI já havia criticado a supervisão imposta, em função de que havia decisão judicial que amparava a possibilidade de se proceder com o vestibular e com as matrículas. A presente decisão reforça tal entendimento, quando aduz que : "(...) Em sede de exame sumário da causa entendo presente a relevância do direito trazido ajulgamento. De fato, pelo menos neste primeiro momento, verifico que a parte impetrante está escudada na sua iniciativa empresarial em decisão de órgão do Tribunal Regional Federal da 1a Região que, ainda que de forma provisória, impede o exercício do poder de polícia administrativa tendentes a restringir os aspectos concernentes à realização do vestibular e o início das atividades letivas, sendo esse último seu consectário lógico."
O processo segue e a ABRAFI continuará acompanhando e apoiando a UNIMAUÁ nessa luta.
A decisão, na íntegra, pode ser verificada clicando na imagem abaixo.