MEC determina que Centro Universitário suspenda matrícula de aprovados em medicina; decisão judicial garante aulas

G1 • 27 de março de 2024

Fonte da Notícia: G1
Data da Publicação original: 26/03/2024
Publicado Originalmente em: https://g1.globo.com/sp/sorocaba-jundiai/noticia/2024/03/26/mec-determina-que-centro-universitario-suspenda-matricula-de-aprovados-em-medicina-decisao-judicial-garante-aulas.ghtml

Um Centro universitário de Sorocaba (SP) terá que suspender a matrícula dos estudantes aprovados para o curso de medicina por não possuir autorização da Secretaria de Supervisão e Regulação da Educação Superior (Seres), do Ministério da Educação (MEC), para oferecer o curso. A informação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (26). Cabe recurso.

A Seres é responsável pela formulação de políticas para regulação e supervisão de instituições de educação superior, sejam elas públicas ou privadas, que pertencem ao sistema federal de educação superior.

O Centro Universitário afirmou que vai manter o curso, pois o processo seletivo realizado pela instituição é amparado por uma decisão judicial da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - TRF1 e que a portaria publicada pelo MEC ignorou o teor desta decisão (confira o posicionamento na íntegra abaixo).

Segundo a portaria publicada no DOU, além de suspender a matrícula dos estudantes, o Centro Universitário Facens (UniFacens) deverá destacar, na página principal da instituição, uma retração sobre a ocupação de vagas no primeiro semestre letivo deste ano informando sobre a situação.

“[Deverá se manifestar] através de mensagem dirigida à comunidade acadêmica que informe que o MEC não emitiu ato autorizativo para o início da oferta de curso de graduação em medicina da IES”, informou.

Além disso, o Centro Universitário terá que contatar os estudantes aprovados para comunicar a suspensão das aulas.

Em nota, o Ministério da Educação afirmou que além do Centro Universitário Facens, outras cinco universidades foram notificadas por não possuírem autorização para ofertar o curso de medicina. No entanto, além da notificação, a UniFacens também teve a aplicação de medicas cautelares.

De acordo com o MEC, essas medidas cautelares "determinam a suspensão de ingressos de estudantes e/ou a abstenção do início da oferta efetiva do curso sem ato autorizativo com a necessidade de comprovação de cumprimento."

"Essas instituições deverão apresentar comprovação do cumprimento das medidas cautelares no prazo de 15 dias contados da data da notificação e terão 30 dias para apresentação de recurso", completou.

Na tarde desta terça-feira, a Instituição publicou um comunicado na página oficial do curso de medicina informando as medidas que serão tomadas, com a decisão judicial que garante o início das aulas (leia a nota na íntegra abaixo).

O MEC deu um prazo de 15 dias para que a instituição comprove o cumprimento das medidas após a notificação. A UniFACENS tem até 30 dias para apresentar um recurso.

O vestibular foi realizado no dia 17 de março. A lista de aprovados foi divulgada no dia 20 do mesmo mês. Até a tarde desta terça-feira (26), ainda era possível ver o anúncio do curso de medicina e os aprovados para a segunda chamada.

Ao todo, o curso oferecia 60 vagas, sendo 30 para estudantes que ingressaram com a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e 30 para o vestibular próprio da instituição. Segundo o edital, a matrícula dos aprovados teve início na quinta-feira (21) e seguiria até o dia 1º de abril.

No site do Ministério da Educação, o Centro Universitário Facens conta com 19 cursos ativos que possuem autorização da Seres para serem ministrados. O curso de medicina não é citado.

Leia a nota do centro universitário na íntegra:

"O Centro Universitário FACENS – UniFACENS, diante das notícias que circulam sobre a regularidade da oferta do seu curso de Medicina, vem a público esclarecer que esta Instituição de Ensino Superior está legalmente amparada por decisão judicial proferida pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1, sediado em Brasília (DF), que permitiu a realização de processo seletivo para ocupação de 60 vagas anuais, ainda no primeiro semestre de 2024.

A decisão judicial colegiada se deu, após o Tribunal analisar toda a trajetória e instrução processual referente ao pedido de autorização do curso de graduação em Medicina, processo e-MEC nº 202200742. No processo ficou evidente que todos os critérios avaliativos e regulatórios do Ministério da Educação – MEC, bem como os requisitos legais de demanda social em saúde analisados pelo Conselho Nacional de Saúde do Ministério da Saúde foram integralmente atendidos.

A qualidade da oferta, prevista na Constituição Federal, restou comprovada no relatório de avaliação externa realizada pela comissão de médicos especializados do INEP/MEC, demonstrando que o Curso do UniFACENS obteve a excelência (conceito 5) para a formação médica. A Instituição, a partir da decisão judicial aprovou no seu Conselho Superior a realização do Processo Seletivo, além de informar ao MEC, no dia 04/03/2024, todas as providências tomadas para a regular oferta do seu curso de Medicina, demonstrando, desse modo, total transparência de acordo com a Lei do SINAES, norma responsável pelo assunto no País.

Todavia, na data de hoje, a Diretoria de Supervisão da Educação Superior do MEC, ignorando o teor da decisão judicial do TRF 1, e sem fundamento legal para tanto, expediu Portaria de Supervisão com o único fim de não permitir a continuidade do processo de matrícula e da realização da aula inaugural do curso de Medicina.

Esse ato além de ferir a segurança jurídica e a efetividade das decisões judiciais criou um clima de desconfiança na comunidade, trazendo sérios danos à reputação de uma instituição de ensino superior com 47 anos de trabalho sério e comprometido com a qualidade da educação regional e formação de profissionais cidadãos altamente comprometidos, diferenciados no mundo do trabalho e preparados para a vida.

Por fim, o Centro Universitário UniFACENS manterá sua posição de acordo com a determinação judicial referente ao curso de Medicina, pois entende que a decisão judicial não pode ser descumprida, mesmo porque o MEC em momento algum apresentou qualquer recurso no TRF1, local onde deveria buscar amparo para reverter a decisão que ora se insurge por intermédio de ações de ofício, que apenas têm a finalidade de criar um cenário desconfortável para a instituição de ensino superior e para os seus alunos."


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