MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO • 08 de março de 2023
Fonte da Notícia: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Data da Publicação original: 08/03/2023
Publicado Originalmente em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-390-de-6-de-marco-de-2023-468474519
PORTARIA Nº 390, DE 6 DE MARÇO DE 2023
Institui Grupo de Trabalho no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério da Educação com a finalidade de promover estudos técnicos relacionados ao Fundo de Financiamento Estudantil - FIES.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho - GT, no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério da Educação, com a finalidade de promover estudos técnicos relacionados ao Fundo de Financiamento Estudantil - FIES.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho do FIES - GT FIES:
I - realizar diagnósticos sobre a situação atual do FIES; e
II - apresentar proposta e cronograma para realização de estudos sobre o FIES.
Art. 3º O GT FIES será composto por dois representantes, um titular e um suplente, das seguintes áreas do Ministério da Educação - MEC:
I - Secretaria-Executiva - SE;
II - Secretaria de Educação Superior - SESu;
III - Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES;
IV - Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão - SECADI;
V - Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC;
VI - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE; e
VII - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP.
§ 1º O Grupo de Trabalho será coordenado pela Secretaria-Executiva.
§ 2º Os representantes de que trata o caput serão indicados pelos titulares das respectivas áreas e designados pela Secretária-Executiva.
§ 3º O GT FIES poderá convidar servidores de outros órgãos da administração pública, bem como especialistas de notório saber relacionado à matéria, para, meramente, assessoramento técnico e suporte aos trabalhos, sempre que a participação for necessária ao esclarecimento de temas relacionados ao FIES.
Art. 4º O GT FIES reunir-se-á quinzenalmente, por convocação de sua Coordenação, com quórum mínimo de cinquenta por cento de sua composição.
§ 1º A convocação para as reuniões será feita mediante ofício ou por meio eletrônico, acompanhada de pauta, com antecedência mínima de cinco dias.
§ 2º Os encaminhamentos e as proposições ocorrerão preferencialmente por consenso ou, quando este não for alcançado, por maioria simples dos presentes.
§ 3º Caberá à Coordenação do GT FIES deliberar sobre os encaminhamentos e as proposições, em caso de empate.
§ 4º Eventuais reuniões extraordinárias serão convocadas pela Coordenação do GT FIES, com antecedência mínima de três dias.
Art. 5º A realização das reuniões contará com o apoio administrativo da SE-MEC.
Art. 6º A participação dos membros no GT FIES será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.
Art. 7º É vedada a criação de subgrupos.
Art. 8º O GT FIES terá duração de cento e oitenta dias, a contar da data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único. O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado por decisão do Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Educação.
Art. 9º Ao final do período previsto no art. 8º, será emitido relatório consolidado das atividades desenvolvidas, de caráter não vinculante, a ser encaminhado ao Ministro de Estado da Educação.
Art. 10. Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pelo Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Educação.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA