MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO • 30 de dezembro de 2022
Fonte da Notícia: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Data da Publicação original: 29/12/2022
Publicado Originalmente em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-312-de-28-de-dezembro-de-2022-454505820
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
PORTARIA Nº 312, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
Estabelece o Calendário de atividades da avaliação da pós-graduação stricto sensu para o ano de 2023.
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, e considerando o constante dos autos do processo nº 23038.021188/2022-11, resolve:
Art. 1º Estabelecer o calendário de atividades da avaliação da pós-graduação stricto sensu para o ano de 2023.
Art. 2º O preenchimento do Coleta dos anos base 2021 e 2022 seguirá os prazos definidos abaixo.
Parágrafo único. Em virtude da realização da Avaliação Quadrienal no ano de 2021, excepcionalmente, o calendário a seguir contemplará também o Coleta ano base 2021.
Atividade |
Data |
COLETA - ano base 2021 Preenchimento e chancela dos dados pelo coordenador do programa *Todas as informações |
Até 24/03/2023 |
COLETA - ano base 2021 Homologação pela pró-reitoria |
Até 31/03/2023 |
COLETA - ano base 2022 Preenchimento e chancela dos dados pelo coordenador do programa *Todas as informações |
Até 26/05/2023 |
COLETA - ano base 2022 Homologação pela pró-reitoria |
Até 02/06/2023 |
Art. 3º A submissão e a análise das propostas de cursos novos para o ano de 2023 seguirão o calendário abaixo.
Atividade |
Data |
Revisão e publicação dos Documentos Orientadores de APCN |
Até 04/08/2023 |
Período de submissão das propostas de cursos novos |
02/10/2023 a 17/11/2023 |
Análise documental |
20/11/2023 a 31/01/2024 |
Análise de mérito pelas comissões de Área de Avaliação |
A partir de 05/02/2024 |
Art. 4º Os procedimentos de alterações aplicáveis aos programas de pós-graduação stricto sensu regulares e em funcionamento seguirão o calendário abaixo:
Procedimento |
Atividade |
Data |
Fusão; Migração; Mudança da forma de atuação (singular ou associativa). |
Submissão |
05/06/2023 a 30/06/2023 |
Fusão e Migração; Mudança da forma de atuação (singular ou associativa); |
Análise técnica DAV |
03/07/2023 a 11/08/2023
|
Mudança de nomenclatura; |
Análise de mérito – Áreas de Avaliação |
14/08/2023 a 20/10/2023 |
Mudança da área básica ou de área de avaliação; |
Análise pelo CTC-ES* |
Até 30/11/2023 |
Mudança da modalidade do programa (acadêmico ou profissional). |
Publicação do resultado |
Até 20/12/2023 |
*No que for pertinente.
§1º A mudança de nomenclatura, de área básica ou de área de avaliação e de modalidade de programa podem ser solicitadas a qualquer tempo, porém, se requeridas até 30/06/2023, terão seus pedidos analisados de acordo com o calendário.
§2º Caso as mudanças citadas no parágrafo 1º forem solicitadas após a data determinada, a análise ocorrerá de acordo com a publicação de novo calendário da DAV.
Art. 5º A suspensão temporária das atividades e a desativação a pedido podem ser solicitadas a qualquer tempo nos termos da Portaria 201, de 7 de outubro de 2022, com antecedência mínima de 6 meses da sua implementação.
Art. 6º O Seminário de Meio Termo será realizado durante os meses de outubro e novembro de 2023.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor no dia 2 de janeiro de 2023.
CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO