G1 • 02 de setembro de 2021
Fonte da Notícia: G1
Data da Publicação original: 01/09/2021
Publicado Originalmente em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2021/09/01/camara-aprova-projeto-que-retoma-suspensao-de-numero-minimo-obrigatorio-de-dias-letivos.ghtml
Imagem: UOL
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º), por 466 votos a favor e nenhum contra, uma proposta para retomar uma lei, aprovada no ano passado, que desobriga as instituições de ensino a cumprirem o mínimo de dias letivos e estabelece normas para o retorno às atividades escolares presenciais. O texto, agora, segue para o Senado.
Sancionada em agosto do ano passado, a legislação atualmente é vinculada ao decreto de calamidade pública, que perdeu a vigência no fim do ano passado.
O projeto prevê que o retorno às aulas presenciais seja vinculado a diretrizes de autoridades sanitárias e a regras estabelecidas pelo sistema de ensino. Se aprovado nas duas Casas, a lei passará a valer até o fim do ano letivo de 2021.
Segundo a autora da proposta, deputada Professora Dorinha Seabra (DEM-TO), que também é presidente da Comissão de Educação, a alteração trará maior segurança jurídica às normas educacionais excepcionais previstas para a pandemia.
Ainda segundo a parlamentar, desvincular a legislação do decreto de calamidade pública era uma demanda de secretários estaduais e municipais de educação.
Confira, abaixo, outras regras previstas na proposta:
Educação infantil
Os estabelecimentos ficam dispensados da obrigatoriedade do mínimo de dias de trabalho educacional e do cumprimento da carga horária mínima anual. Não há necessidade de compensar as horas perdidas nos anos seguintes.
Ensino fundamental e ensino médio
As escolas ficam dispensadas da obrigatoriedade de cumprirem o mínimo de dias letivos, desde que seja cumprida a carga horária mínima anual, de 800 horas, estabelecida em lei.
Essa carga horária poderá ser cumprida no ano seguinte, mesmo se o aluno estiver cursando a série ou ano escolar seguinte.
A medida também autoriza atividades pedagógicas não presenciais para preenchimento da carga horária, desde que os sistemas de ensino garantam aos alunos o acesso a essas atividades.
Deverão ser observadas as diretrizes nacionais editadas pelo Conselho Nacional de Educação, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e as normas do respectivo sistema de ensino.
O texto também diz que a União, os estados e os municípios implementarão, em regime de colaboração, estratégias de retorno às atividades escolares regulares.
Especificamente para os alunos que estão concluindo o ensino médio, a proposta possibilita que o estudante faça a matrícula suplementar em mais um ano letivo, relativo às horas prejudicadas pela pandemia. Para isso, é preciso que haja disponibilidade de vagas na rede pública.
A MP dispensa a obrigatoriedade de cumprir o mínimo de dias letivos do calendário acadêmico. A carga horária anual mínima, no entanto, deve ser mantida.
Cursos de medicina, farmácia, enfermagem, fisioterapia e odontologia podem ter a conclusão antecipada pelas instituições, desde que o aluno cumpra 75% da carga horária do internato ou dos estágios curriculares obrigatórios.
O texto também possibilita a antecipação da conclusão dos cursos de educação profissional técnica de nível médio que tenham alguma relação com o combate à pandemia, com a mesma condição de cumprimento de 75% dos estágios obrigatórios.
No retorno às aulas presenciais, a proposta prevê que alunos de grupo de risco epidemiológico tenham acesso a atendimento educacional adequado à sua condição, com programas de apoio de alimentação e de assistência à saúde.