Resolução CNRM nº 3/2021, altera a data de término da inserção dos pedidos de credenciamento de Programas de Residência Médica

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO • 16 de março de 2021

Fonte da Notícia: DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Data da Publicação original: 16/03/2021
Publicado Originalmente em: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=16/03/2021&jornal=515&pagina=31


RESOLUÇÃO CNRM Nº 3, DE 15 DE MARÇO DE 2021

Alteração da data de término da inserção dos pedidos de credenciamento de Programas de Residência Médica.

A COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA (CNRM), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e o Decreto nº 7.562, de 15 de setembro de 2011, considerando a atribuição da CNRM de credenciar e recredenciar instituições para a oferta de programas de residência médica, assim como, autorizar, reconhecer e renovar o reconhecimento de programas de residência médica, e suas prerrogativas legais de regular, supervisionar e avaliar as Instituições e os Programas de Residência Médica, bem como adotar eventuais medidas de supervisão, e tomando por base o prazo para envio do Projeto de Lei Orçamentária Anual - PLOA pelo Poder Executivo de até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro, qual seja, até 31 de agosto de cada ano, e que o Sistema da Comissão Nacional de Residência Médica - SisCNRM fica disponível para os Pedidos de Credenciamentos Provisórios, Credenciamentos de 5 anos, Recredenciamentos e Aumento de Vagas a partir do primeiro dia do mês de abril até o último dia do mês de agosto, prazo exíguo para atender tais pedidos; levando em consideração o exposto nos autos do Processo SEI nº 23000.002562/2021-26, resolve:

Art. 1º Alterar a data para a inserção de Pedidos de Credenciamentos de Programa - PCPs (Credenciamentos Provisórios, Credenciamentos de 5 anos, Recredenciamentos e Aumento de Vagas), no Sistema da Comissão Nacional de Residência Médica - SisCNRM, para o período compreendido de 1º de abril até o dia 15 de junho de cada ano.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2021.

WAGNER VILAS BOAS DE SOUZA


Restrito - Copyright © Abrafi - Todos os direitos reservados