CONJUR • 15 de março de 2021
Fonte da Notícia: CONJUR
Data da Publicação original: 11/03/2021
Publicado Originalmente em: https://www.conjur.com.br/2021-mar-11/liminar-concede-ingresso-aluno-aprovado-treineiro-unb
Com base no edital da instituição de ensino, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou, em liminar, o registro acadêmico de um candidato aprovado no vestibular da Universidade de Brasília (UnB) que não havia sido confirmado.
Em 2019, o estudante ainda cursava o ensino médio e prestou o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) como treineiro, para fins de autoavaliação. Em 2020, devido à crise de Covid-19, a UnB não ofereceu seu vestibular de segundo semestre, e em vez disso, utilizou as notas do Enem de 2019 para preencher as vagas disponíveis.
O nome do rapaz foi incluído na lista de aprovados do segundo semestre de 2020 para o curso de engenharia florestal na UnB. O estudante foi convocado para o registro acadêmico, mas não foi homologado. A justificativa era de que o garoto havia prestado o exame como treineiro e sem certificado de conclusão do ensino médio.
O estudante sustentou que já possuía diploma do ensino médio à época do registro acadêmico. Mas seu pedido foi negado em primeira instância, com base em dispositivo do edital do Enem que excluía a possibilidade de uso dos resultados obtidos como treineiro para os programas governamentais de acesso à educação superior.
Em recurso, ele argumentou que a UnB não utilizou o Sistema de Seleção Unificada (Sisu), mas abriu processo seletivo totalmente avulso e independente, que aproveitava as notas do Enem 2019 e fazia novo cálculo.
O juiz convocado Gláucio Maciel observou que o edital de acesso à UnB pelo Enem no segundo semestre de 2020 previa apenas a comprovação da conclusão do ensino médio até a data do registro acadêmico, sem nenhuma vedação aos treineiros.
"O mencionado edital da instituição de ensino superior estabeleceu, então, apenas um requisito, a conclusão do ensino médio, na linha da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para que aqueles convocados seguindo a ordem de classificação no Enem 2019 pudessem se matricular. E isso foi cumprido pelo agravante", concluiu o magistrado.