Justiça veta aulas presenciais na rede estadual de SP e municipal da capital paulista durante fases vermelha e laranja da quarentena

G1 • 12 de março de 2021

Fonte da Notícia: G1
Data da Publicação original: 12/03/2021
Publicado Originalmente em: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2021/03/12/justica-veta-aulas-presenciais-na-rede-estadual-e-municipal-de-sp-durante-fases-vermelha-e-laranja-da-quarentena.ghtml


A Justiça vetou as aulas presenciais na rede estadual de SP e na rede municipal da capital paulista durante as fases vermelha e laranja do plano de flexibilização econômica do governo paulista.

A decisão, publicada na noite desta quinta-feira (11), amplia a liminar da última terça (9), quando foi proibida a convocação de professores para aulas presenciais em escolas públicas e privadas no estado.

A primeira liminar alcançava apenas professores filiados a sindicatos da categoria do estado. A nova decisão atinge toda a rede pública municipal e estadual.

"Defiro, pois, o pedido de tutela de urgência para impor ao polo passivo o dever de não realizar aula presencial bem como não convocar os professores da rede estadual e da rede municipal de ensino (ainda que não filiados a qualquer associação ou sindicato), nas fases laranja e vermelha do Plano São Paulo, com a mantença da modalidade remota de ensino", diz a juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi na decisão.

A decisão atendeu parcialmente a uma ação popular proposta pelo deputado Carlos Giannazi (PSOL) e pelo vereador Celso Giannazi (PSOL).

Ao G1, o deputado disse que o pedido incluía as escolas privadas, que acabaram ficando de fora do veto. "Solicitamos que todas as aulas presenciais fossem suspensas durante toda a pandemia", explicou.

Ela ainda afirmou que já entrou um um embargo de declaração solicitação a inclusão da rede particular. "As escolas particulares são concessões públicas, ela deveria ter feito isso também. Não entendi por que não fez", afirmou Carlos Giannazi.

Em nota, a Procuradoria Geral do Estado de SP disse que ainda não foi notificada da decisão. A Prefeitura de São Paulo informou que "estão sendo analisadas as medidas cabíveis".

Nesta quinta (11), o governo de São Paulo decidiu antecipar o recesso escolar de abril e outubro para 15 a 28 de março, período nomeado como fase emergencial do plano São Paulo de combate ao coronavírus.

Com isso, as aulas presenciais nas escolas estaduais serão suspensas e as unidades ficarão abertas apenas para merenda dos alunos e retirada de chips a partir do dia 15 de março.

Segundo o secretário da Educação, Rossielli Soares, o recesso não causará prejuízo no calendário escolar, já que os alunos não terão atividades obrigatórias e devem permanecer em casa.

Embora tenha recomendado que as demais redes de ensino priorizem a educação a distância, as prefeituras têm autonomia para definir se as unidades, sejam elas estaduais, municipais ou privadas, mantêm ou não as aulas presenciais.

“O que a gente está falando é que a fase vermelha na Educação, nós temos um decreto próprio e continuamos com as mesmas regras. Então se a escola precisar fazer um atendimento presencial, seja ela da rede estadual, da rede municipal, da rede privada, ela poderá fazer a atividade. Nós não estamos mudando a regra de até 35% das escolas”, disse o secretário estadual de Educação, Rossielli Soares durante coletiva de imprensa nesta quinta.

Antes da decisão, a gestão municipal da capital paulista ainda não tinha definido o funcionamento das escolas na cidade.

Já no estado, a liminar só irá impactar na rede após o final de março e nas cidades que permanecerem nas fases mais restritivas da proposta após o recesso escolar. Atualmente, todo o estado está na fase vermelha.

Fase emergencial

A fase emergencial, que prevê regras mais rígidas de funcionamento da fase vermelha da quarentena. As medidas passam a valer a partir de 15 de março e devem permanecer até o dia 30.

A gestão de João Doria (PSDB) suspendeu a liberação para realização de cultos, missas e outras atividades religiosas coletivas, além de todos os eventos esportivos, como jogos de futebol, e instituiu o toque de recolher das 20h às 5h, que prevê maior fiscalização para evitar a circulação de pessoas nas ruas.

Alguns serviços que estavam na lista dos considerados essenciais, como lojas de materiais de construção, foram excluídos e deverão permanecer fechados.

Foi ainda determinado o teletrabalho obrigatório para atividades administrativas não essenciais, e vetada a retirada presencial de mercadorias em lojas ou restaurantes. Apenas serviços de delivery poderão operar.

Governo de SP aumenta restrições de 14 atividades; veja a lista — Foto: Divulgação Governo de SP

O que muda:

  • Atividades religiosas como missas e cultos não poderão mais ocorrer presencialmente
  • Campeonatos esportivos, como jogos de futebol, ficam suspensos
  • Escolas da rede estadual ficarão abertas apenas para oferta de merenda. Rede privada e municipal poderá atender alunos de pais que precisam trabalhar fora, com limite de 35% da capacidade
  • Lojas de material de construção não poderão abrir
  • Teletrabalho obrigatório para atividades administrativas não essenciais
  • Estabelecimentos não poderão operar com serviço de retirada presencial, apenas delivery

O fechamento de todos os setores, inclusive das escolas, chegou a ser defendido pelo procurador-geral de Justiça, Mario Luiz Sarrubbo, que enviou uma recomendação ao governador.

Desde o último sábado (6), todo o estado está na fase vermelha, considerada até então a mais restritiva pelo Plano SP.

Pela regra, a fase vermelha autoriza apenas o funcionamento de setores da saúde, transporte, imprensa, estabelecimentos como padarias, mercados, farmácias e postos de combustíveis.

As escolas e atividades religiosas tinham sido incluídas na lista por meio de decretos estaduais.

O que pode funcionar na fase vermelha:

  • Escolas privadas e municipais, com 35% da capacidade
  • Hospitais, clínicas, farmácias, dentistas e estabelecimentos de saúde animal (veterinários)
  • Supermercados, hipermercados, açougues e padarias, lojas de suplemento, feiras livres
  • Delivery e drive-thru para bares, lanchonetes e restaurantes: permitido serviços de entrega
  • Cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis
  • Empresas de locação de veículos, oficinas de veículos, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos
  • Serviços de segurança pública e privada
  • Construção civil e indústria
  • Meios de comunicação, empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens
  • Outros serviços: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica e bancas de jornais.


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