DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO • 22 de fevereiro de 2021
Fonte da Notícia: DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Data da Publicação original: 22/02/2021
Publicado Originalmente em: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=22/02/2021&jornal=515&pagina=55
RESOLUÇÃO CNRM Nº 2, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021
Prorroga o prazo para visita de avaliação para renovação de Programas de Residência Médica vencidos.
A COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA (CNRM), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.932 de 07 de julho de 1981, e o Decreto nº 7.562, de 15 de setembro de 2011, considerando a atribuição da CNRM de credenciar e recredenciar instituições para a oferta de programas de residência médica, assim como, autorizar, reconhecer e renovar o reconhecimento de programas de residência médica, e suas prerrogativas legais de regular, supervisionar e avaliar as Instituições e os Programas de Residência Médica, bem como adotar eventuais medidas de supervisão, tomando por base o prazo para avaliação educacional das instituições e programas de residência estipulado no Decreto nº 7.562/2011, e o avanço da contaminação mundial pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2), responsável pela pandemia de COVID-19, que limita, dentre outras situações, a mobilidade e a atuação dos avaliadores dos programas de residência médica em final de ciclo avaliativo; levando em consideração o exposto nos autos do processo 23000.001432/2021-76, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo para avaliação educacional, que prevê o art. 39, § 2º, do Decreto nº 7.562, de 15 de setembro de 2011, para mais 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, atestada a necessidade em reunião plenária da Comissão Nacional de Residência Médica.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor em 1º de março de 2021.
WAGNER VILAS BOAS DE SOUZA