Portaria MEC nº 1.067, estabelece o calendário anual para abertura dos protocolos de processos regulatórios no sistema e-MEC em 2021

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO • 24 de dezembro de 2020

PORTARIA Nº 1.067, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020

Estabelece o calendário anual de abertura do protocolo de ingresso de processos regulatórios no Sistema e-MEC em 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, considerando o disposto no art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, bem como na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, e o que consta do art. 11 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, resolve:

Art. 1º Estabelecer o calendário anual de abertura do protocolo de ingresso de processos regulatórios no Sistema e-MEC, em 2021, para fins de expedição dos respectivos atos e de suas modificações, conforme os Anexos a esta Portaria.

§ 1º O Sistema e-MEC ficará fechado para o protocolo de processos regulatórios nos períodos não expressamente referidos para cada ato autorizativo, conforme os Anexos.

§ 2º O protocolo de processos regulatórios que ainda não dispõem de funcionalidade no Sistema e-MEC também deve obedecer aos prazos fixados nesta Portaria.

§ 3º Os processos regulatórios que não dispõem de funcionalidade no Sistema e-MEC e que sejam protocolados em períodos distintos dos estipulados nesta Portaria serão arquivados de ofício.

Art. 2º O protocolo do pedido deverá ser concluído no período fixado nos Anexos, para cada ato autorizativo, nos termos da regulamentação vigente, devidamente instruído com os documentos de responsabilidade da instituição e as informações requeridas pelo sistema e-MEC.

§ 1º O protocolo de pedido que não apresentar o completo preenchimento do respectivo formulário no sistema e-MEC e/ou não estiver com sua documentação completa será cancelado.

§ 2º O protocolo de pedido que demande o pagamento da Taxa de Avaliação in loco de que trata a Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, não se completará até o referido pagamento, observado o prazo indicado no respectivo boleto.

§ 3º A ausência do pagamento de que trata o parágrafo anterior ensejará o cancelamento automático do pedido.

Art. 3º O protocolo de pedidos de credenciamento institucional por novas mantenedoras fica condicionado à solicitação de primeiro acesso ao Sistema e-MEC até quinze dias antes da abertura do respectivo período de protocolo.

Art. 4º Para processos de recredenciamento de Instituição de Ensino Superior - IES e de reconhecimento de cursos cujo prazo de vigência do ato não coincida com os prazos de protocolo estabelecidos nos Anexos, as instituições deverão protocolar os pedidos antes do término da vigência, no período do calendário imediatamente anterior, com vistas a assegurar a regularidade da oferta, nos termos do art. 11, § 1º, do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017.

Art. 5º Os processos de renovação de reconhecimento de cursos obedecerão ao fluxo estabelecido em norma própria, editada pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação - SERES/MEC.

Art. 6º A conclusão dos processos regulatórios observará a previsão disposta no Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019, e na Portaria MEC nº 783, de 30 de setembro de 2020, e Portaria SERES nº 279, de 29 de setembro de 2020.

Art. 7º O não protocolo dos processos regulatórios, quando obrigatórios, nos períodos fixados por esta Portaria, implicará irregularidade administrativa, sujeitando a IES ao disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e na regulamentação vigente.

Art. 8º Os pedidos de autorização de cursos de Medicina serão regidos pela Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e outros instrumentos normativos específicos, conforme o caso, não seguindo os trâmites e prazos previstos nesta Portaria.

Parágrafo único. Os pedidos de aumento de vagas em cursos de Medicina observarão o disposto na Portaria MEC nº 328, de 5 de abril de 2018, não seguindo os trâmites e prazos previstos nesta Portaria.

Art. 9º A SERES/MEC não se responsabilizará por pedidos não protocolados a que não tenha dado causa, devendo as Instituições atentarem-se para os prazos e procedimentos sob suas responsabilidades.

Art. 10. Eventuais erros do Sistema e-MEC que causem prejuízo à IES, desde que devidamente fundamentados com a apresentação da documentação comprobatória e formalmente comunicados dentro do prazo previsto nos Anexos, serão analisados e eventualmente sanados.

Parágrafo único. A regularização referida no caput será efetuada após análise e constatação de eventual erro do sistema e-MEC pela Diretoria de Política Regulatória da SERES/MEC.

Art. 11. A SERES/MEC, motivadamente, em ato próprio, poderá alterar ou prorrogar os prazos definidos nos Anexos a esta Portaria.

Art. 12. As instituições com processos de autorização e credenciamento protocolados anteriormente a 17 de dezembro de 2017, em trâmite no e-MEC, deverão manifestar expressamente interesse na continuidade desses processos.

§ 1º A SERES encaminhará comunicado para as instituições, via e-MEC, dos processos que necessitem da manifestação de interesse.

§ 2º Os processos de credenciamento e autorização que não tiverem a manifestação de interesse registradas no Núcleo de Apoio e Atendimento Integrado - NAAI, até trinta dias do envio do comunicado, serão arquivados definitivamente.

Art. 13. Os casos omissos e as dúvidas decorrentes da aplicação desta Portaria serão solucionados pela SERES/MEC.

Art. 14. Fica revogado o art. 3º da Portaria 796, de 2 de outubro de 2020.

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MILTON RIBEIRO

ANEXO I

Ato Regulatório

(Presencial e EaD)

Período de protocolo do pedido no Sistema e-MEC

Reconhecimento

De 2 a 31 de março de 2021

De 1º a 30 de agosto de 2021

Recredenciamento

De 2 a 31 de março de 2021

De 1º a 30 de agosto de 2021

Autorização de cursos

De 1º a 30 de abril de 2021

De 1º a 30 de setembro de 2021

Credenciamento como Centro Universitário.

Credenciamento de Campus Fora de Sede e Autorização* Vinculada a Credenciamento de Campus Fora de Sede

De 1º a 30 de abril de 2021

De 1º a 30 de setembro de 2021

Credenciamento de IES e Autorização* de curso em processo vinculado

De 1º a 30 de abril de 2021

De 1º a 30 de setembro de 2021

*As autorizações de curso vinculadas aos processos de credenciamento aguardarão a conclusão destes para que possam ser finalizadas.

ANEXO II

ADITAMENTOS

Ato Regulatório

Período de protocolo do pedido no Sistema e-MEC

Extinção voluntária de cursos por IES sem autonomia

Alteração de denominação de curso*

Mudança de local de oferta de curso (presencial)

Unificação de mantidas

Protocolo aberto o ano todo

Descredenciamento Voluntário de Instituições*

Protocolo aberto o ano todo

Aumento de vagas

De 17 de fevereiro a 17 de março de 2021

De 3 a 31 de agosto de 2021

* Inexistente a funcionalidade no Sistema e-MEC: os pedidos deverão ser protocolados por meio de ofício remetido à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES.

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