DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO • 09 de março de 2023
PORTARIA Nº 398, DE 8 DE MARÇO DE 2023
Altera a Portaria MEC nº 668, de 14 de setembro de 2022.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, bem como no Decreto nº 6.425, de 4 de abril de 2008, resolve:
Art. 1º A Portaria MEC nº 668, de 14 de setembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Institui Grupo de Trabalho, de caráter técnico, no âmbito do Ministério da Educação - MEC, a fim de realizar estudos com vistas a subsidiar a elaboração da política educacional no que diz respeito a oferta dos cursos de graduação em Direito, Enfermagem, Odontologia e Psicologia, na modalidade Educação a Distância - EaD.
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho, de caráter técnico, no âmbito do Ministério da Educação - MEC, com a finalidade de realizar estudos com vistas a subsidiar a elaboração da política educacional no que diz respeito a oferta dos cursos de graduação em Direito, Odontologia, Psicologia e Enfermagem, na modalidade Educação a Distância - EaD.
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Art. 3º ...................................................................................................................
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XII - .......................................................................................................................
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§ 2º A atuação dos membros referidos nos incisos VIII, IX, X, XI e XII, do caput, dar-se-á de acordo com a pertinência temática dos cursos, em relação aos quais serão produzidos os subsídios específicos para a elaboração da política educacional no que diz respeito a oferta de cursos na modalidade a distância na sua área de atuação, conforme a pauta de cada reunião e a convocação a ser realizada por Ofício pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, bem como no âmbito de eventuais convocações ordinárias e extraordinárias do pleno do colegiado.
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Art. 6º O Grupo de Trabalho é temporário e terá o prazo de 270 (duzentos e setenta) dias, a partir da publicação desta Portaria, para a conclusão de suas atividades, permitida a sua prorrogação por igual período.
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Art. 12. Ficam sobrestados por 12 (doze) meses, em caráter excepcional, os processos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação em Direito, Odontologia, Psicologia e Enfermagem, na modalidade EaD.
Parágrafo único. O sobrestamento de que trata o caput não obstará a análise e a decisão dos processos de credenciamento e de autorização que independem dos cursos de graduação na modalidade EaD sobrestados."
Art. 2º Revogam-se os §§ 1º, 2º e 3º do art. 12 da Portaria MEC nº 668, de 14 de setembro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA