STF suspende desconto de 30% nas mensalidades de escolas e universidades do Rio

O GLOBO • 31 de julho de 2020

Fonte da Notícia: O GLOBO

Data da Publicação original: 30/07/2020

Publicado Originalmente em: https://oglobo.globo.com/rio/stf-suspende-desconto-de-30-nas-mensalidades-de-escolas-universidades-do-rio-24559648

Íntegra da notícia abaixo:

MENSALIDADE ESCOLAR: economize com bolsas de estudo

RIO — A lei estadual que concedia desconto nas mensalidades de escolas e universidades do Rio durante a pandemia voltou a ser suspensa. Dessa vez, por decisão do Supremo Tribunal Federal. O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, atendeu a um pedido do Sindicato dos Estabelecimentos do Ensino do Estado (Sinepe-Rio) e restabeleceu uma liminar da Justiça do Rio que suspendia a redução compulsória nas cobranças.

A lei, que prevê um desconto de 30% sobre o excedente de um piso de R$ 350 nas mensalidades, foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) no dia 26 de maio e sancionada pelo governador Wilston Witzel em 4 de junho.

Dez dias depois, uma liminar da juíza Regina Chuquer suspendeu os efeitos da lei, alegando que "a leitura dos artigos da lei impugnada demonstra a incompatibilidade formal e material com diversas normas constitucionais".

A suspensão durou quatro dias. No dia 19 de junho, o órgão especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) derrubou a liminar. Na decisão, o desembargador Rogerio de Oliveira Souza defendeu que "a lei ostenta presunção de constitucionalidade até que seja declarada inconstitucional".

O Sinepe Rio recorreu à Suprema Corte, que, em decisão publicada nesta quintafeira, restabeleceu os efeitos da decisão do juízo de primeiro grau. Em mensagem enviada aos associados, o sindicato comemorou a vitória: "Esta vitória demonstra o compromisso e a luta de todos integrantes desta diretoria por uma escola particular ainda mais forte".


Restrito - Copyright © Abrafi - Todos os direitos reservados