EDUCAÇÃO JURÍDICA DE A a Z • 02 de novembro de 2019
A Comissão Nacional de Avaliação Superior do MEC – CONAES, na reunião realizada em setembro do ano em curso, propôs a não divulgação dos indicadores de qualidade da educação superior, denominados Conceito Preliminar de Curso – CPC e Índice Geral de Curso – IGC.
A CONAES decidiu que a partir de 2020 o INEP não divulgará o CPC e o IGC, publicando apenas os indicadores que os constituem ou outros indicadores e insumos que vierem a ser desenvolvidos.
Não fica muito claro em que se baseia tal decisão, entretanto, como já foi apontado aqui no blog, o Tribunal de Contas da União – TCU, havia alertado que tais indicadores não refletem a qualidade do ensino no país.
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A ata da reunião que levou a Comissão a decidir pela não divulgação destes indicadores traz em seu bojo diversos apontamentos que são contrários a permanência do CPC e IGC, cabe destacar ainda que a CONAES só chegou a essa conclusão agora, após denúncias, reclamações e a análise do Tribunal de Contas da União.
A não utilização do CPC e IGC gera uma série de questionamentos, por exemplo, como serão os processos de supervisão daqui pra frente? Como serão realizados os processos de redução de vagas?
De fato, o IGC e o CPC não refletem a qualidade dos cursos propriamente ditos, entretanto, até o momento são usados como parâmetros para desencadear os processos de supervisão dos cursos. O que será utilizado pelo Ministério da Educação para indicar a qualidade dos cursos?
LEIA NA ÍNTEGRA A ATA DE REUNIÃO DA CONAES
Notícia publicada no Blog Educação Jurídica de A a Z, no dia 01/11/2019, no endereço eletrônico https://educacaojuridicablog.wordpress.com/2019/11/01/mec-propoe-o-fim-dos-indicadores-de-qualidade-igc-e-cpc/?fbclid=IwAR1m5KAMAykkh4Wvqs3cccxFqZWtqi2D7PmKPH1UEwiv2CaQsW037kaxBRw